CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

DELIBERAÇÃO CBH-RB no 50/00, DE 11/11/00

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2000, e dá outras providências.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB no 47/00, de 19/05/00, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

Considerando a disponibilidade de R$ 476.736,75 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) dos recursos remanescentes do orçamento de 2.000, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH à área de atuação do CBH-RB, através da Deliberação CRH no 026/99, saldo este resultante da priorização feita através da Deliberação CBH-RB no 49/00, de 01/09/00;

Considerando que os recursos disponíveis são suficientes para o atendimento de todas as solicitações, as quais foram todas na modalidade de financiamento não reembolsável (fundo perdido);

DELIBERA:

Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG), na reunião do dia 31/10/00, às solicitações de recursos financeiros, na modalidade a fundo perdido, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e, os recursos a receber a fundo perdido (FP), na seguinte seqüência:

Parágrafo Único: Modalidade financiamento não reembolsável (fundo perdido):

a) Escola Técnica Estadual Engo Agrônomo Narciso de Medeiros (T); Saneamento básico, agricultura familiar no mercado dos justos com ênfase na educação ambiental e turismo ecológico do Vale do Ribeira (E); 30 (P); R$ 303.740,00 (trezentos e três mil e setecentos e quarenta reais) (VG); R$ 131.000,00 (cento e trinta e hum mil reais) (C); R$ 172.740,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos e quarenta reais) (FP);

b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI (T); A pesca de isca-viva nos municípios de Cananéia, Iguape e Ilha Comprida (E); 25 (P); R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais) (VG); R$ 126.360,00 (cento e vinte e seis mil e trezentos e sessenta reais) (C); R$ 57.140,00 (cinquenta e sete mil e cento e quarenta reais) (FP).

c) Prefeitura Municipal de Jacupiranga (T); Projeto de um aterro sanitário em valas (E); 19 (P); R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) (VG); R$ 1.560,00 (hum mil e quinhentos e sessenta reais) (C); R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais) (FP);

d) Associação Nascentes das Águas Puras – ANAP (T); Lixo e água!? Não dá rima... (E); 19 (P); R$ 44.139,84 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) (VG); R$ 17.236,61 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e hum centavos) (C); R$ 26.903,23 (vinte e seis mil, novecentos e três reais e vinte e três centavos) (FP);

e) Vitae Civilis – Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz (T); Diagnóstico da ocupação e da situação física da bacia do Ribeira em Eldorado: medidas para minimizar os efeitos das enchentes (E); 15 (P); R$ 83.160,00 (oitenta e três mil e cento e sessenta reais) (VG); R$ 25.440,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) (C); R$ 57.720,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e vinte reais) (FP);

f) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Viveiro escola (E); 15 (P); R$ 56.106,90 (cinquenta e seis mil, cento e seis reais e noventa centavos) (VG); R$ 11.221,38 (onze mil, duzentos e vinte e hum reais e trinta e oito centavos) (C); R$ 44.885,52 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) (FP);

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo Único, alíneas "a" a "f", da modalidade a fundo perdido.

Artigo 4o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) no Artigos 3o, os recursos reservados para este(s) empreendimentos serão reintegrados ao saldo de recursos disponíveis do Orçamento de 2.000, referente à área de atuação do CBH-RB, saldo este que será redisponibilizado para novas hierarquizações e seleções de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Artigo 5o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 6o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

  DÉCIO JOSÉ VENTURA

Presidente do CBH-RB

 

  MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

  NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB